A empresa Nestlé Brasil foi condenada a pagar indenização de R$ 5.000 para uma
consumidora que ingeriu bombons, com larvas e cascudos, da marca Especialidades
Nestlé. Tanto a primeira quando a segunda instâncias aceitaram os argumentos da
consumidora. Cabe recurso.
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— É aplicado o que dispõe o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, pois, pelas condições em que se encontraram os produtos fabricados pela demandada, os mesmos enquadram-se no conceito legal de impróprios ao uso e consumo, definido pelo artigo 18, § 6º, II, do CDC. E a responsabilidade por esse vício de produção é do fabricante.
O processo tramitou na Comarca de Santa Maria. Segundo a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, a prova pericial confirmou a contaminação do produto. A empresa Nestlé Brasil Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, corrigidos pelo IGP-M.
O caso
A consumidora adquiriu uma caixa de bombons da marca Nestlé Especialidades, lote de fabricação 50821211. Após ingerir seis bombons, constatou que os produtos estavam com um gosto desagradável e que possuíam organismos vivos no seu interior, com o formato de larvas e cascudos, que poderiam ser vistos a olho nu.
Ela e seus familiares, que também haviam consumido os bombons, alegaram ter sentido náuseas, necessitando de atendimento médico.
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