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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Lei da Copa permite ter feriados locais nos dias de jogos da Copa de 2014

Estados, municípios, União e Distrito Federal poderão decretar feriado local nos dias de jogos da Copa do Mundo em 2014 e da Copa das Confederações em 2013.



O governo divulgou neste domingo, dia 18, que os feriados estão liberados pelo projeto da Lei Geral da Copa, que foi encaminhado hoje pelo governo ao Congresso. Outros itens discutidos na Lei da Copa são a exibição de jogos por estabelecimentos e emissoras, além da proibição de marcas falsificadas e mensagens racistas.
Os direitos da TV foram discutidos permitindo a exibição de jogos em bares e restaurantes, mas está proibida a cobrança de ingresso ou exploração publicitária. Segundo a lei, a Fifa terá e exclusividade de explorar a venda e propaganda de bens e serviços nas vias de acesso e no entorno dos estádios de futebol. A publicidade não autorizada será retirada, mesmo em balões e barcos.
De acordo com a lei, está proibido o uso indevido das marcas por reprodução ou falsificação delas. Quem fizer isto, levará uma detenção de três meses a um ano e uma multa. Para evitar brigas e demais confusões durante os jogos, estão proibidos cartazes, símbolos, mensagens ou bandeiras de caráter racista e xenófobo, assim como os cânticos de torcida.
Itens como a venda de meia entrada não foram mencionados, mas a Fifa poderá fixar o preço dos ingressos. A obtenção de visto para entrar no Brasil terá uma série de facilidades e a venda de bebida alcoólica nos estádios não está inclusa no texto.
O único direito que não é da Fifa é a transmissão das imagens dos jogos da Copa. O jogo poderá ser transmitido pelas emissoras que comprarem os direitos de veiculação da Copa, assim como a TV Globo já comprou a exclusividade da federação. As outras emissoras, que não compraram os direitos, tem direito a mostrar somente 3% dos tempo total das partidas nos seus programas de TV jornalísticos.

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