Segundo o advogado da faxineira, Darli Domingos Ribeiro, as duas partes chegaram a um acordo após a decisão de segunda instância e a cliente recebeu R$ 10 mil ontem. A advogada do defensor público, Caroline Gandra Oliveira, confirmou o acordo, mas não revelou o valor.
A faxineira entrou com a ação na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte contra o aposentado em setembro de 2009.
Em fevereiro de 2011, a juíza Yeda Monteiro Athias considerou que havia provas suficientes e fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil. O aposentado recorreu pedindo a redução do valor a ser pago. A faxineira também apelou pedindo um valor maior.
No último dia 21, os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ-MG decidiram, por maioria dos votos, elevar o valor da indenização para R$ 12.440.
Em seu voto, o relator Veiga de Oliveira disse que o montante "leva em consideração a proporcionalidade e a razoabilidade, atendendo ao caráter punitivo-pedagógico do dano moral sem configurar exagero nem constituir fonte de renda".
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